A Brigada de Incêndio é definida pela norma da ABNT 14276
VOCÊ SABE O QUE É BRIGADA DE INCÊNDIO?
A Brigada de Incêndio é um grupo de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para os seguintes aspectos:
- Prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros;
- Abandono do Local;
- Prestar primeiros socorros para vítimas e acidentes.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS BRIGADISTAS?
Conforme a Brigada de Incêndio Atualizada IT- 17/2018 (Instrução Técnica de 17 de 2018):
- Permanecer na edificação durante todo o curso de trabalho;
- Possuir boa condição Física e de saúde;
- Ter Responsabilidade Legal (maior de 18 anos);
- Possuir conhecimento das instalações.
OBSERVAÇÕES:
- Quanto mais experiência a pessoa tiver como Brigadista, melhor executará o seu trabalho.
- É necessário que na brigada possuam pessoas da manutenção e da limpeza.
- Caso não hajam pessoas que atendam a todos os itens básicos da IT-17-2018 para constituírem o curso de brigada de incêndio, é recomendado que os candidatos sejam pessoas que mais se aproximam dos critérios básicos já mencionados.
COMO DEVE SER O CURSO DE BRIGADA?
O Atestado de Brigada de Incêndio será exigido quando da solicitação da Vistoria do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Quando a Empresa solicitar o auto de vistoria do corpo de bombeiros, no próprio AVCB, o Bombeiro Militar encarregado pedirá os certificados da brigada respeitando as normas da IT- 1/2011 (Instrução Técnica)
O QUE TEM QUE TER NO CERTIFICADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO?
É um documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate ao incêndio de acordo com a IT-17/2018.
OBSERVAÇÕES:
- Os certificados devem ser renovados anualmente. Após a conclusão do curso de Brigada, cabe ao profissional habilitado atestar que os candidatos estão treinados e capacitados.
- O profissional habilitado para realizar o respectivo curso de brigada deverá respeitar a IT- 17/2018. Dessa forma, deverá ter formação em um dos itens abaixo:
- Engenheiro de segurança- Registrado no CREA;
- Técnico de segurança- Registrado do Ministério do Trabalho;
- Formado em segurança e medicina do trabalho;
- Médico ou Enfermeiro – Só pode se responsabilizar com a parte de primeiros socorros, sendo impedido de realizar um treinamento total de brigada de incêndio;
- Policial Militar- Risco baixo ou médio deverá ter 120 horas e risco alto 160 horas;
- Treinamento de emergências médicas (primeiros socorros) para policiais ou corpo de bombeiros -100 horas;
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